A Lei Geral de Proteção de Dados inclui o Brasil na lista dos 120 países com legislação específica em relação à segurança de dados pessoais.
Ela tem como objetivo proteger a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos. Criada em 2018, a lei entrou em vigor em setembro de 2020, com as sanções previstas para entrar em vigor a partir de agosto de 2021. A lei demanda que empresas e órgãos públicos mudem a forma de coletar, armazenar e usar os dados das pessoas físicas.
A Lei visa assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.
A lei entende por “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, e por “tratamento de dados” toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle e segurança da informação, entre outros.
Por mais que, não exista tratamento comercial aos dados coletados, no âmbito condominial, essas informações são fundamentais para o bom funcionamento dos condomínios. Elas podem ser através do cadastro atualizado dos condôminos, emissão de boletos, convocação de assembleias, ou até mesmo para a identificação de um morador ou visitante para acesso ao condomínio.
Assim, as obrigações começam com o cumprimento do atendimento dos princípios para a coleta, armazenamento e a segurança para a utilização desses dados.
O que isso significa? Significa que os condomínios precisarão rever seus bancos de dados e ajustar-se aos preceitos da lei, e alinhar a relação do uso dessas informações por terceiros que têm acesso a elas, por exemplo, administradoras, portaria virtual, entre outras. Dessa maneira, os condomínios precisam estar atentos ao tratamento e segurança dos dados pessoais coletados e eventualmente compartilhados com terceiros, para evitar eventual responsabilidade pelo vazamento ou mau uso das informações.
As infrações em relação à área condominial, podem ir desde a divulgação indevida de imagens do circuito interno de televisão, a exposição de dados de condôminos para empresas prospectarem serviços. As penalidades previstas em lei são severas e podem atingir os condomínios em caso de descumprimento.
CAPTAÇÃO DE DADOS: Deve-se esclarecer o motivo para cada dado solicitado por uma empresa, em qualquer formulário, seja digital ou em papel.
CONSENTIMENTO: As empresas deverão obter consentimento de seus clientes relacionado a todos os dados pessoais até agosto de 2020.
PROVA: Além do consentimento, as empresas deverão conseguir comprovar que obtiveram a autorização dos titulares dos dados, assim como da gestão dos mesmos.
DADOS SENSÍVEIS: religião, sexo, orientação política e social, biometria, câmeras pedem outro tipo de cuidado das empresas que obtiveram esses dados. Mais segurança no cuidado dos mesmos e um consentimento claro por parte do titular.
MENORES: Dados de menores de 16 anos não devem ser usados, a não ser com anuência expressa dos pais ou responsáveis legais.
ACESSO AOS DADOS: Solicitação de dados na empresa: um morador ou condômino pode ir até a administradora e pedir para conferir os dados que a empresa tem em mãos. O titular pode pedir alterações e até a exclusão de suas informações pessoais do banco de dados.
VAZAMENTOS: Se houver vazamento de dados, a empresa deve ir à imprensa noticiar o ocorrido.
CORRESPONSABILIDADE: se houver vazamento de dados do condomínio em uma empresa parceira, seja da administradora, portaria remota, ou terceirizadora de mão de obra, a parceira do condomínio responderá civilmente – mesmo se a contratada do condomínio estiver ok com a lei.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE: Ao fechar um novo contrato, ou renegociar um antigo, é fundamental que a empresa tenha uma política de privacidade de acordo com a nova lei, assim como regras de confidencialidade.
*Informações retiradas do site sindiconet.com.br
A Robotton sempre priorizou a ética e a transparência em todos seus processos, o resultado desse trabalho garantiu a Robotton ser a primeira administradora de condomínios a receber a certificação ISO 37001, que declara que o sistema de gestão antissuborno da Robotton é eficaz, e está em conformidade com os requisitos e normas internacionais anticorrupção. Antes da LGPD, a Robotton já protegia seus dados com medidas como:
Com a implantação da LGPD, tomamos algumas medidas para garantir ainda mais a seguridade dos dados de todos os nossos clientes sendo elas:
Confira o material elaborado pela AABIC com a aplicação da LGPD nos condomínios.